segunda-feira, janeiro 11, 2010

Umas no cravo e outras tantas na ferradura

FOTO JUMENTO

Alfama, Lisboa

IMAGEM DO DIA

[Altaf Qadri/Associated Press]

«ON GOLDEN POND: A Sikh man took a dip in a holy pond at Golden Temple in Amritsar, India, Tuesday to mark the birthday of the tenth Sikh guru, Gobind Singh.» [The Wall Street Journal]

JUMENTO DO DIA

Maria José Morgado

Maria José Morgado, uma procurador que ninguém sabe muito bem porquê é tão famosa, deu mais uma das suas entrevistas, a sua maior especialidade. Esta procuradora é uma especialista em justificar a incompetência do Ministério Público com causas alheias à competência dos seus agentes, ou tudo se deve à ineficácias das leis ou à falta de meios. Seria interessante se Maria José Morgado explicasse, por exemplo, porque razão o processo Apito Dourado, que ele conduziu, foi um fiasco.

Parece que a Procuradora agora queixa-se de falta de recursos financeiros. Se a procuradora fizer as contas ao dinheiro que o país gasta com processo falhados ou de motivações estranhas, como o caso Casa Pia e o caso Freeport, para não referir o caso Face Oculta, vai ver que são gastos milhões de euros em processos que são conduzidos mais a pensar nos jornais do que na justiça.

«É um dos rostos mais conhecidos no combate à corrupção em Portugal, e, quando é necessário um protagonista para esta bandeira, o seu nome surge no topo da lista. Durante uma hora de conversa com o DN, irrita-se com a repetição de algumas perguntas e nega-se a comentar os casos doutros magistrados. Mas não tem papas na língua.» [Diário de Notícias]

SE O PSD FOSSE UMA EQUIPA DE FUTEBOL

Tudo seria mais fácil para os seus militantes, poderia ir contratar um bom treinador fora do clube, a não ser que se comportasse como sportinguistas. Mas o PSD não é um clube de futebol e terão de encontrar um treinador lá dentro, depois do "Mário Wilson" do PSD quem se seguirá?

A ITÁLIA TEM DE SER ADIADA?

«O porta-voz sul-africano do Mundial de futebol disse: "Não podemos comparar a segurança de Angola e da África do Sul." Presunçosas palavras. Ao Mundial, daqui a seis meses, pode acontecer o mesmo que ao CAN angolano: um atentado. Mais presunçosos costumam ser os americanos e levaram com um atentado nos JO de Atlanta, em 1996, que deu dois mortos e mais de 100 feridos. Ontem, os terroristas de Cabinda disseram que não queriam matar os "irmãos togoleses". É de bandido: atiram para um autocarro de "irmãos" e espantam-se que eles morram. Estes bandidos são da FLEC-FAC. Não me perguntem o significado, senão tinha de vos dizer o que é a FLEC Vermelha, a FLEC Lubota, a FLEC Lopes, FLEC Original, FLEC Patriótica, FLEC Histórica e FLEC/PM. Os gangues fracturam-se muito, ajuda a facturar. Em todo o caso, os de Cabinda são menos e matam menos que os gangues de Jo'burgo: na capital da África do Sul, em Maio de 2008, mataram 22 trabalhadores imigrantes. Sim, podem comparar-se as seguranças, a de Angola e a da África do Sul. E se a Europa também quiser ser presunçosa, lembro-lhe que é capaz de haver algum togolês nos pobres africanos caçados a tiro no Sul de Itália, esta semana, por bandidos italianos. Um conselho? Vejam num bandido um bandido. Ajuda para sabermos o nosso lado. » [Diário de Notícias]

Parecer:

Por Ferreira Fernandes.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Afixe-se.»

ENRIQUECIMENTO "ILÍCITO": TAPAR O SOL COM MÁS PENEIRAS

«1.O PCP, o BE e o PSD apresentaram três projectos de lei com vista à criminalização daquilo que designam por "enriquecimento ilícito", tendo o projecto do PSD sido aprovado na generalidade. Apesar das diferentes formulações, todos assentam numa estrutura comum: o novo crime consiste em adquirir (ou possuir) património - e, na curiosa expressão do projecto do PSD, em "adquirir (...) um modo de vida" - manifestamente desproporcional aos rendimentos declarados, quando esse excedente não provenha de rendimentos lícitos.

Diversamente do que sugere o nome proposto, nenhum dos projectos incrimina o enriquecimento ilícito (i. e., de proveniência ilícita), mas sim o enriquecimento cuja origem se ignora. Com efeito, só pode falar-se de enriquecimento ilícito quando se conhece a respectiva fonte (corrupção, tráfico de influência, etc.), e, nesses casos, a nova incriminação mostra-se evidentemente desnecessária. É por isso que não se exige a prova de que o património tem origem ilícita (pois isso implicaria a prova do crime que os gerou): na ideia da maioria parlamentar, bastará que o património não resulte de meios de aquisição lícita, assim se procurando abranger os casos em que, pura e simplesmente, se desconhece a origem do património incongruente com os rendimentos declarados.

Esta construção do tipo legal tem suscitado reservas em virtude de uma pretensa "inversão do ónus da prova", porque existiria aí uma presunção implícita de que o património incongruente foi adquirido ilicitamente (o que explica o nome do crime), cabendo ao arguido provar a origem lícita dos bens.

Claro que, na prática, será o arguido a tentar provar a origem lícita do património - como sucede, geralmente, com os factos que afastam a responsabilidade criminal -, pois é ele que tem um interesse directo nessa prova e os meios necessários para fazê-lo. Contudo, não se trata de uma inversão do ónus da prova, pois o processo penal português não é um processo de partes; por conseguinte, nem o Ministério Público (que tem o dever de guiar as suas intervenções processuais de acordo com critérios "de estrita objectividade"), nem a defesa têm o "ónus" de provar coisa alguma. Assim, porque não pode inverter-se um ónus que não existe, a norma constante do projecto do PSD que pretende acautelar aquela crítica ("A prova da desproporção manifesta que não resulte de outro meio de aquisição lícito incumbe por inteiro ao Ministério Público, nos termos gerais do art. 283º do Código de Processo Penal") é incompreensível.

Todavia, mesmo não existindo ali uma "inversão do ónus da prova", nem por isso estas propostas deixam de ser passíveis de fortes objecções, tanto do ponto de vista da sua legitimidade, como do da sua eficácia.

2.No que à primeira diz respeito, e não por acaso, nenhum dos projectos aponta de forma clara e concreta, na respectiva exposição de motivos, o bem jurídico ofendido por este crime. A razão é simples: ele não existe. Quando alguém possui um património incongruente com os rendimentos declarados, uma de três: ou tem rendimentos lícitos que não estava obrigado a declarar, e a sua situação é legal; ou não declarou, como devia, todos os seus rendimentos lícitos, e cometeu uma infracção fiscal; ou o excedente patrimonial provém da prática de um crime (p. ex., de corrupção), e, sendo um efeito desse crime passado, não é, por definição, um perigo para o bem jurídico que com ele se tenha ofendido.

Esta última conclusão não é afectada pela formulação acolhida no projecto do PSD, onde se exige um "perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas". Embora se compreenda a louvável intenção de ligar o património incongruente à prática de crimes, o termo "perigo" é usado ali de forma absolutamente imprópria: como se sabe, um perigo traduz-se no risco qualificado de um evento desvalioso futuro, e por isso se presume, em certas condições, que dada actividade é perigosa (p. ex., conduzir com determinada taxa de alcoolemia), antecipando-se para esse momento a tutela do bem jurídico. Ora, a norma aprovada faz exactamente o contrário, pois refere o "perigo" a um evento passado (o cometimento dos crimes geradores de rendimentos), querendo protrair a tutela do bem jurídico para depois da sua lesão - desiderato que é incompatível com o direito penal de um Estado de direito liberal.

Na verdade, o que esta norma pretende é exigir indícios de que o património foi adquirido, no passado, através de crimes cometidos no exercício de funções. Sucede que os indícios de um crime servem para investigar e provar esse crime (v. g., de corrupção), não para compor, como factos (!), o tipo legal de um outro crime. Não existe norma penal alguma onde se lance mão de tal malabarismo. E assim se revela, com candura, o fim último da criminalização do enriquecimento ilícito: havendo indícios de que certo agente cometeu um crime de corrupção, a intervenção penal deixa de depender da prova da corrupção - basta provar que o património é manifestamente superior aos rendimentos declarados.

Para definitiva compreensão daquilo que está em causa, é como se se pretendesse reprimir os crimes violentos através da aprovação de uma norma com o seguinte teor: "Quem detiver uma arma que serviu para a prática de um crime violento é punido com pena de x, salvo se se provar que o agente não o cometeu."

Tudo o que será largamente suficiente para que o Tribunal Constitucional declare a inconstitucionalidade de uma norma com tal estrutura, por violação do princípio da necessidade da lei penal inscrito no art. 18º da CRP.

3.Por outro lado, no plano da eficácia, existe uma forte probabilidade de a incriminação do enriquecimento "ilícito" prejudicar a repressão da corrupção e crimes análogos, porque envia um péssimo sinal às autoridades judiciárias e policiais. A investigação - difícil, trabalhosa e de êxito incerto - dos crimes de corrupção (que ameaçam, eles sim, o Estado de direito) cederá o passo à muito mais simples e proveitosa investigação (?) do enriquecimento: bastará proceder periodicamente, no remanso de um gabinete, a uma comparação entre as declarações de IRS e o património ostentado por certos agentes.

Além disso, se os tribunais levarem a sério, como se espera, as formulações propostas, dificilmente haverá condenações, pois todas exigem a prova de que o património excedente não resulta de meios lícitos. No caso mais comum, o arguido, confrontado com a incongruência do seu património, exercerá o direito ao silêncio. Ora, perante a simples desproporção entre as aquisições efectuadas e os rendimentos declarados, e ignorando-se a respectiva origem, é não só possível, como muito provável, que um juiz consciencioso decida: "não se provou que o património incongruente não resulta de meios lícitos", absolvendo - correctamente - o arguido com fundamento no princípio in dubio pro reo. Mesmo que se mantenha a já criticada exigência constante do projecto do PSD, que credibilidade merecem os indícios de um crime de corrupção que o próprio Ministério Público entendeu não serem sequer suficientes para a promoção do respectivo procedimento penal?

Com as absolvições que se adivinham, entrecortadas, aqui e ali, pela condenação de dois ou três bodes expiatórios, lá virá depois o cortejo habitual - muitas vezes formado pelos mesmos que aplaudem estas leis - a queixar-se da (in)justiça, de as leis serem feitas para os "criminosos", etc.
4.A deplorável criminalização da posse de um património de origem desconhecida - pois é disso que se trata - leva ao paroxismo uma certa linha político-criminal de bondade mais que duvidosa, iniciada com a dilatação desmesurada dos tipos legais do branqueamento e do tráfico de influência. O legislador parece apostado em afastar progressivamente o direito penal da protecção de bens jurídicos, criando infracções cujo conteúdo de ilícito é evanescente, sucedâneos mal amanhados de crimes graves que o Estado não consegue esclarecer, assim distraindo as autoridades e os cidadãos dos fenómenos criminais que realmente afectam o interesse público.

Uma norma que preveja um crime de enriquecimento "ilícito" com uma estrutura deste género será ilegítima, fortemente selectiva, provavelmente ineficaz e em nada contribuirá para a credibilização da justiça. » [Público]

Parecer:

Por Pedro Caeiro.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Afixe-se.»

SOFRE DE NOMOFOBIA?

«Se é dos que vivem aterrorizados com a ideia de ficar sem bateria, rede ou saldo no telemóvel, saiba que isso pode ser uma fobia. E não é tão invulgar quanto possa parecer. No Reino Unido, uma pesquisa feita no The Royal Post constatou que 58% dos britânicos e 48% das britânicas sofrem deste problema, baptizado de nomofobia (que tem origem nas palavras em inglês No Mobile, ou seja, não ter o telemóvel ligado). Aliás, a nomofobia já aparecere na Wikipédia, definido como "uma fobia ou sensação de angústia que surge quando alguém se sente impossibilitado de se comunicar ou se vê incontactável estando sem seu telemóvel".» [Diário de Notícias]

BANDALHICE COM O DINHEIRO DA JUSTIÇA

«As burlas também acontecem na Justiça. O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ), que gere os dinheiros daquele ministério, passou nove cheques para pagamentos de serviços que não chegaram aos destinatários. Alguém os interceptou, falsificou, aumentando-lhes o valor, e levantou na Caixa Geral de Depósitos (CGD), sendo a entidade pública burlada no montante de 744 424, 84 euros.

Mas há mais. Quase 90% dos saldos bancários do IGFIJ, na ordem dos 850 milhões de euros, estão depositados em 12 contas ilegais abertas naquele banco público. Nalgumas delas, o instituto nem sequer sabe o montante que lá se encontra, tendo realizado, inclusive, pagamentos sem que agora exista documentação de suporte e muitos outros movimentos bancários para os quais não há explicação. São milhões de euros ao deus-dará que não se sabe donde vêm nem para onde vão. » [Diário de Notícias]

Parecer:

Se depois disto os responsáveis da bandalhice ainda estão nos cargos deve ser o ministro a ser demitido.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Pergunte-se ao ministro se já demitiu os responsáveis.»

AGUIAR BRANCO CANDIDATO A LÍDER DO PSD?

«Em Gaia, Menezes atacou Pinto Balsemão e Marques Mendes. E no artigo que hoje publica no DN (ver página ao lado), o autarca é ainda mais extensivo: critica também Ferreira Leite, Santana Lopes, Marcelo, Rangel e Passos Coelho. Entre todos os potenciais candidatos à liderança, só escapa mesmo Aguiar-Branco.

Essa excepção, aliás, tem sido repetida nos últimos dias, levando várias pessoas no partido a admitir que Menezes pode mesmo apoiar Aguiar-Branco, se este se candidatar. Argumento? Pelo menos o apoio que este sempre deu ao processo de regionalização.» [Diário de Notícias]

Parecer:

O PS agradece, Aguiar Branco é um político sem estatura.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Sugira-se aos militantes do PSD que arranjem melhor.»

MP ACEDITA QUE VARA RECEBEU 25.000€ DE GODINHO

«O Ministério Público (MP) de Aveiro acredita que Manuel José Godinho, o único preso preventivo no âmbito do processo Face Oculta, pagou 25 mil euros a Armando Vara, vice-presidente do BCP com o mandato suspenso, a 20 de Junho do ano passado, num almoço em casa do empresário das sucatas no Furadouro, em Ovar. A convicção baseia-se no cruzamento de duas escutas telefónicas, uma entre Godinho e Vara a 28 de Maio e a outra a 20 de Junho, o próprio dia do almoço, entre o empresário e a sua secretária Maribel Rodrigues, referidos em documentos judiciais.

Na primeira intercepção, Godinho fala com Vara numa linguagem cifrada, perguntando ao gestor do BCP se quer para agora "os 25 quilómetros". Inicialmente, Armando Vara não percebe a que se refere Godinho, mas acaba por compreender e dizer que fica para mais tarde.» [Público]

Parecer:

O mais curioso desta notícia é a própria notícia. Vara conseguiu sair por cima e até regressou ao BCP, dias depois há esta fuga ao segredo de justiça para alimentar as suspeitas sobre Vara. Ficamos na dúvida, há fundamento para suspeitas ou é mais uma mentira lançada com objectivos propagandísticos. Esta justiça começa a meter nojo.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Questione-se o PGR sobre mais esta fuga cirúrgica ao segredo de justiça.»

PIET FLOUR

CHUPA-CHUPS